x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Proibida venda a menor de 18 anos e a exposição pública de produto com conteúdo erótico ou pornográfico

Lei 4773/2012

03/03/2012 15:38:23

Documento sem título

LEI 4.773, DE 24-2-2012
(DO-DF DE 27-2-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Publicação de Natureza Pornográfica

Proibida venda a menor de 18 anos e a exposição pública de produto com conteúdo erótico ou pornográfico
A proibição de venda e exposição pública se aplica a revistas, DVDs, CDs e cartazes em bancas de jornal, livrarias e locadoras de vídeo. O descumprimento sujeitará o infrator à suspensão das atividades pelo prazo de até 15 dias, e em caso de reincidência, a cassação da inscrição de funcionamento junto aos órgãos do governo distrital.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – As bancas de jornal, lojas ou videolocadoras no âmbito do Distrito Federal ficam proibidas de exibir, alugar ou vender para menores de dezoito anos material com conteúdo pornográfico, erótico ou inadequado.
§ 1º – Podem conter materiais pornográficos e eróticos: DVDs, revistas, jornais, livros e cartazes.
§ 2º – Os itens a seguir são considerados materiais com conteúdo pornográfico, erótico ou inadequado para menores:
I – imagens de genitais humanos que sugiram atividade sexual;
II – pessoas participando de relações sexuais;
III – material proibido para menores;
IV – materiais ou objetos cujo propósito seja gerar excitação sexual.
Art. 2º – Os materiais pornográficos e eróticos deverão ser guardados em local reservado e somente poderão ser expostos quando houver a solicitação de um cliente adulto.
Art. 3º – Os materiais pornográficos e eróticos devem ser comercializados em embalagens lacradas, com advertência de seu conteúdo.
Art. 4º – O não cumprimento do estabelecido nesta Lei implicará ao infrator:
I – (VETADO).
II – suspensão das atividades pelo prazo de até quinze dias, em caso de reincidência;
III – cassação da inscrição de funcionamento junto aos órgãos do governo distrital, em caso de descumprimento por três vezes ou mais.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.