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Distrito Federal

DF obriga a instalação de recipientes para coleta de resíduos em diversos estabelecimentos

Lei 4774/2012

03/03/2012 15:38:24

Documento sem título

LEI 4.774, DE 24-2-2012
(DO-DF DE 27-2-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Coleta de Resíduos

DF obriga a instalação de recipientes para coleta de resíduos em diversos estabelecimentos
Devem cumprir esta norma os estabelecimentos que comercializem pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes. Os recipientes devem ser instalados em local visível, alertando ao usuário sobre a necessidade e a importância
do correto fim dos produtos, bem como dos riscos à saúde e ao meio ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam os comerciantes de pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes situados no âmbito do Distrito Federal obrigados a colocar à disposição dos consumidores recipientes para a coleta do material supracitado quando descartados ou inutilizados.
Parágrafo único – Os recipientes de coleta deverão ser instalados em local visível e, de modo explícito, deverão conter dizeres que alertem e despertem o usuário quanto à importância e à necessidade do correto fim dos produtos, bem como aos riscos que representam à saúde e ao meio ambiente quando não tratados com a devida correção.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator as penalidades previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º – (VETADO).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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