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Trabalho e Previdência

Governo de São Paulo reajusta os Pisos Salariais para 2012

Lei -SP 14693/2012

11/03/2012 03:16:07

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LEI 14.693-SP, DE 1-3-2012
(DO-SP DE 2-3-2012)

PISO SALARIAL
Estado de São Paulo

Governo de São Paulo reajusta os Pisos Salariais para 2012

=> Neste ato podemos destacar:
– a partir de 1-3-2012, os pisos salariais no Estado de São Paulo passam a ser de R$ 690,00, R$ 700,00 e R$ 710,00;
– para categoria dos trabalhadores domésticos e motoboys o valor corresponde a R$ 690,00;
– no ano que vem, o Governo pretende fixar os novos valores em 1-2-2013;
– fica alterado o artigo 1º da Lei 12.640-SP, de 11-7-2007 (Fascículo 28/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:
I – R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, barboys, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
II – R$ 700,00 (setecentos reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barmen, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
III – R$ 710,00 (setecentos e dez reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica”. (NR)
Art. 2º – A lei que fixar os valores correspondentes aos pisos salariais mensais dos trabalhadores para o exercício de 2013 deverá entrar em vigor em 1º de fevereiro do referido ano.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor em 1º de março de 2012. (Geraldo Alckmin; David Zaia – Secretário do Emprego e Relações do Trabalho; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os novos valores dos pisos salariais do Estado de São Paulo em complemento à relação constante do item 6.9 do Calendário das Obrigações dos meses de Marçol/2012.

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