Rio de Janeiro
LEI
5.367, DE 27-3-2012
(DO-MRJ DE 11-4-2012)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Transporte Escolar Município do Rio de Janeiro
Estabelecimentos de ensino deverão manter cadastro dos veículos de transporte escolar
No
cadastramento dos veículos ou cooperativa de veículos deverão
constar os seguintes dados:
qualificação completa do condutor do veículo contendo:
nome, endereço, telefone, Carteira Nacional de Habilitação
CNH, observando-se o prazo de validade;
descrição completa do veículo com a capacidade de lotação;e
aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação
do CONTRAN.
Tratando-se de cooperativa de veículos, estas deverão apresentar os
seguintes documentos:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio de
Janeiro;
ata da Assembleia Geral de Constituição, registrada na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro; e
listagem nominal dos cooperativistas.
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