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Distrito Federal

Alteradas as normas relativas às operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico

Lei 4826/2012

11/05/2012 16:44:09

Documento sem título

LEI 4.826, DE 4-5-2012
(DO-DF DE 7-5-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alteradas as normas relativas às operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico
Esta alteração da Lei 1.254, de 8-11-96 (Informativo 46/96), estabelece que para o reconhecimento da não incidência do ICMS, a destinação do papel deve ser comprovada por meio de documentação específica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 3º, § 4º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º –  ...............................................................................................................

Remissão COAD: Lei 1.254/96
“Art. 3º – O imposto não incide sobre:
......................................................................................................................    
IV – operação com livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão;”

§ 4º – A destinação do papel a que se refere o inciso IV deve ser comprovada por meio de documentação específica, prevista no Regulamento.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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