Distrito Federal
LEI
4.834, DE 11-5-2012
(DO-DF DE 14-5-2012)
SIMPLES CANDANGO
Alteração das Normas
Simples Candango tem a vigência estendida até 30-4-2013
Esta alteração
da Lei 4.595, de 14-7-2011 (Fascículo 30/2011), estabelece que a revogação
da Lei 2.510, de 29-12-99 (Informativo 53/99), que trata do Regime Tributário
Simplificado denominado de Simples Candango,
destinado aos feirantes e ambulantes, só entrará em vigor a partir
de 1-5-2013.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.595, de
14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2013.
Art. 2º Fica repristinada a Lei nº 2.510,
de 29 de dezembro de 1999, até a data de que trata o art. 2º da Lei
nº 4.595, de 14 de julho de 2011, na redação dada por esta Lei.
Parágrafo único Os efeitos da repristinação prevista
neste artigo retroagem a 14 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Agnelo Queiroz)
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