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Bahia

Seguranças de casas noturnas, bares, restaurantes e eventos deverão usar crachá de identificação

Lei 8257/2012

18/05/2012 19:55:09

Documento sem título

LEI 8.257, DE 7-5-2012
(DO-Salvador DE 8-5-2012)

CASA NOTURNA
Normas de Segurança – Município do Salvador

Seguranças de casas noturnas, bares, restaurantes e eventos deverão usar crachá de identificação

Esta Lei determina, ainda, que deverão constar os seguintes dados nos crachás de identificação:
– nome completo;
– foto;
– cargo que ocupa;
– nome da empresa responsável pelo funcionário, se terceirizada.
A inobservância desta norma sujeitará os estabelecimentos à multa de R$ 500,00 na primeira ocorrência, dobrando em caso de reincidência, e a suspensão do Alvará de Funcionamento na terceira infração.

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