Legislação Comercial
Medida Provisória -33 1958/2000
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Medida Provisória
1.958-33, de 26-7-2000, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1,
de 27-7-2000, institui as sociedades de crédito ao microempreendedor, estabelece
que os membros eleitos para os órgãos de administração das
sociedades anônimas não precisam ser residentes no País, bem como
modifica as normas relativas ao registro do comércio, em substituição
à Medida Provisória 1.958-32, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).
O referido ato altera o artigo 146 e o caput do artigo 294 da Lei 6.404, de 15-12-76
Lei das Sociedades por Ações, os artigos 11 da Lei 8.029, de
12-4-90 e 10, 11, 12 e 37 da Lei 8.934, de 18-11-94 (Informativo 47/94).
O texto da Medida Provisória 1.958-33/2000 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.894-24, de 23-11-99, que se encontra divulgada, na íntegra,
no Informativo 47 do Colecionador de LC/99.