Legislação Comercial
LEI
12.649, DE 17-5-2012
(DO-U DE 18-5-2012)
DÉBITO FISCAL
Execução Fiscal
PGFN não oferecerá embargos em processo de execução cujo valor exigido é inferior ao fixado pelo Ministério da Fazenda
A referida Lei, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória
549, de 17-11-2011 (Fascículo 46/2011), e cuja íntegra encontra-se
divulgada neste Fascículo, no Colecionador de IR, acrescenta o seguinte
artigo à Lei 10.522, de 19-7-2002 (Portal COAD), alteração que
não constava no texto da mencionada MP:
"Art.
20-A Nos casos de execução contra a Fazenda Nacional, é
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não opor embargos,
quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior àquele fixado em ato
do Ministro da Fazenda."
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.