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Legislação Comercial

Instrução CVM 341/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADE ANÔNIMA
Assembléia Geral

A Instrução 341 CVM, de 13-7-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 18-7-2000, estabelece que o anúncio de convocação de assembléia geral deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica ‘’assuntos gerais’’ haja matérias que dependam de deliberação assemblear.
A transgressão ao disposto anteriormente configura infração grave.

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