x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Prefeitura obriga imóveis que possuam central de gás a afixarem alvará

Lei 8294/2012

25/05/2012 19:37:29

Documento sem título

LEI 8.294, DE 16-5-2012
(DO-Salvador DE 17-5-2012)

EDIFICAÇÃO
Central de Gás – Município do Salvador

Prefeitura obriga imóveis que possuam central de gás a afixarem alvará

Esta Lei obriga os prédios residenciais, comerciais e industriais que mantenham em suas dependências centrais de gás, a afixarem em seus quadros de aviso, Alvará lavrado pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM, informando que as referidas centrais estão de acordo com as Leis Municipais 5.690/99 e 3.077/79 e subsequentes Normas Técnicas de Segurança previstas pela ABNT – NBR 13.523, 13.932 e 14.024, que regem a matéria.
A cópia do Alvará, que será revalidado a cada 2 anos, deverá ser anexada ao seguro predial, sendo parte integrante para efeito comprobatório aos órgãos de fiscalização.
O descumprimento desta norma acarretará ao infrator a multa de R$ 1.000,00, e na hipótese de inadimplência o valor será corrigido pelo índice vigente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.