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Bahia

Prefeitura fixa normas para a instalação e funcionamento de lava-jato

Lei 8295/2012

25/05/2012 19:37:29

Documento sem título

LEI 8.295, DE 16-5-2012
(DO-Salvador DE 17-5-2012)
– c/ Republic. no DO-Salvador de 18-5-2012 –

SERVIÇOS DE LAVA-JATO
Funcionamento – Município do Salvador

Prefeitura fixa normas para a instalação e funcionamento de lava-jato

Esta Lei estabelece que lava-jato é o estabelecimento cuja atividade principal é o serviço de lavagem de veículos, sendo considerado como potencialmente gerador de interferência no tráfego e de incômodo à vizinhança, pela natureza de som e ruído, poluição atmosférica e resíduos, com exigências sanitárias, devendo atender aos índices urbanísticos e demais parâmetros estabelecidos na legislação, bem como às exigências de instalação e construção, restrições de localização, sob pena de aplicação de multas que podem variar de R$ 1.500,00 a R$ 50.000,00, dependendo da gravidade e dos antecedentes do infrator, ou até mesmo a interdição do estabelecimento.

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