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Legislação Comercial

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Instrução CVM 342/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

Revogada pela Instrução 559 CVM, de 27-3-2015.

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADE ANÔNIMA
Assembléia Geral

A Instrução 342 CVM, de 13-7-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 18-7-2000, estabelece que é dever das companhias que tenham obtido registro de Programa de Depositary Receipts adotar o prazo mínimo de 15 dias entre o primeiro edital de convocação e a data da realização de assembléia, de forma a possibilitar que acionistas não-residentes no País possam comparecer à mesma e exercer o direito de voto.
As companhias mencionadas anteriormente podem dispensar a notarização e o reconhecimento de firmas dos instrumentos de procuração outorgados por seus acionistas, desde que haja previsão estatutária neste sentido.
O referido ato acrescenta os artigos 3º-A e 3º-B à Instrução 317 CVM, de 15-10-99 (Informativo 42/99).

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