Legislação Comercial
LEI
12.651, DE 25-5-2012
MEDIDA PROVISÓRIA 571, DE 25-5-2012
(DO-U DE 28-5-2012)
MEIO AMBIENTE
Exploração de Recursos Naturais
Sancionado novo Código Florestal
A
Lei em referência, que dispõe sobre a proteção da vegetação
nativa, estebalece entre outras normas, o seguinte:
cria o CAR Cadastro Ambiental Rural, no âmbito do Sinima
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, registro
público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para
todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações
ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A falta de inscrição no CAR impede, por exemplo, a supressão
de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio
público como de domínio privado, e a adesão ao PRA Programa
de Regularização Ambiental de posses e propriedades rurais;
o comércio de plantas vivas e outros produtos oriundos da flora
nativa dependerá de licença do órgão estadual competente
do Sisnama Sistema Nacional do Meio Ambiente e de registro no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras
de Recursos Ambientais, sem prejuízo de outras exigências cabíveis;
os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização
de motosserras, bem como aqueles que as adquirirem, são obrigados ao registro
no órgão federal competente do Sisnama;
os fabricantes de motosserras são obrigados a imprimir, em local
visível do equipamento, numeração cuja sequência será
encaminhada ao órgão federal competente do Sisnama e constará
nas correspondentes notas fiscais.
A Medida Provisória 571/2012, cujo texto foi retificado no DO-U de 29-5-2012,
altera diversos artigos da Lei 12.651/2012, para estabelecer, entre outras normas,
a suspensão imediata das atividades em área de reserva legal desmatada
irregularmente após 22-7-2008.
As íntegras da Lei 12.651 e da Medida Provisória 571 podem ser consultadas no Portal COAD.
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