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Legislação Comercial

Sancionada “Lei Geral da Copa”

Lei 12663/2012

08/06/2012 22:50:11

Documento sem título

LEI 12.663, DE 5-6-2012
(DO-U DE 6-6-2012)

COPA DO MUNDO
Comercialização de Produtos

Sancionada “Lei Geral da Copa”

A Lei 12.663/2012, que define as regras para a realização da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA de 2014 e dos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil, estabelece, entre outros, o seguinte:
• garante aos estudantes, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e aos participantes de programa federal de transferência de renda, residentes no País, desconto de 50% no valor dos ingressos mais baratos (categoria 4);
• assegura à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso;
• os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos locais oficiais de competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente, considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados, atendidos os requisitos da Lei 12.663/2012 e observado o perímetro máximo de 2 km ao redor dos referidos locais;

• a delimitação das áreas de exclusividade relacionadas aos locais oficiais de competição não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento;
• a transmissão, a retransmissão ou a exibição, por qualquer meio de comunicação, de imagens ou sons dos eventos somente poderão ser feitas mediante prévia e expressa autorização da FIFA;
• durante a Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol;
• os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território;
• em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.
A íntegra da Lei 12.663/2012 pode ser consultada no Portal COAD.

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