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Sancionada “Lei Geral da Copa”

Lei 12663/2012

08/06/2012 22:50:11

Documento sem título

LEI 12.663, DE 5-6-2012
(DO-U DE 6-6-2012)

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Prêmio a Jogadores

Sancionada “Lei Geral da Copa”

A referida Lei, que define as regras para a realização da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA de 2014 e dos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil, entre outros, concede aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970 prêmio em dinheiro e auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
O prêmio, que será pago, uma única vez, no valor fixo de R$ 100.000,00 ao jogador, não se sujeita ao pagamento de Imposto de Renda, enquanto que o auxílio especial mensal, que será pago para completar a renda mensal do beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, sujeita-se à incidência do imposto, nos termos da legislação específica.

A íntegra da Lei 12.663/2012 pode ser consultada no Portal COAD.

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