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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 189/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ÁLCOOL
Envasilhamento para Comercialização

A Portaria 189 INMETRO, de 21-7-2000, publicada na página 36 do DO-U, Seção 1, de 26-7-2000, estabelece que as embalagens plásticas, incluídas as tampas, com valor nominal de até 5 litros, destinadas ao envasilhamento de álcool, de fabricação nacional ou importadas, para comercialização no País, deverão ser compulsoriamente certificadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
As mencionadas embalagens, comercializadas no País, deverão ostentar a identificação da certificação no âmbito do SBC, concedida conforme Regra Específica aprovada pelo INMETRO, e que demonstrem conformidade com a NBR 5991.
As embalagens plásticas, destinadas ao envasilhamento de álcool na forma de gel, deverão ser comercializadas em embalagens com tampas dos tipos: gatilho, flip-top e push pull.
As empresas envasilhadoras e importadoras têm o prazo de até 30 dias, contado a partir de 26-7-2000, para atenderem às exigências para a certificação de suas embalagens, previstas anteriormente.
O referido ato revoga a Portaria 101 INMETRO, de 10-9-99 (Informativo 38/99).

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