Legislação Comercial
LEI
12.667, DE 15-6-2012
(DO-U DE 18-6-2012)
TRANSPORTE
Rodoviário de Carga
Alterada lei que regula o transporte rodoviário de cargas por conta
de terceiros
Esta Lei altera a Lei 11.442, de 5-1-2007 (Fascículo 02/2007), para estabelecer
que o transporte de carga de produtos perigosos deve observar exclusivamente
a legislação federal específica.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.442,
de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 11.442/2007
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador.
§ 1º No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Esclarecimento COAD: Os incisos VII do artigo 22 e XIV do artigo 24 da Lei 10.233/2001 (Portal COAD)estabelecem, respectivamente:
a) constitui a esfera de atuação da ANTT o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias; e
b) cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais, estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transporte terrestre de cargas especiais e perigosas.
§ 2º
(VETADO)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dilma Rousseff Paulo Sérgio Oliveira Passos)
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