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Legislação Comercial

Alterada lei que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros

Lei 12667/2012

22/06/2012 21:06:18

Documento sem título

LEI 12.667, DE 15-6-2012
(DO-U DE 18-6-2012)

TRANSPORTE
Rodoviário de Carga

Alterada lei que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros
Esta Lei altera a Lei 11.442, de 5-1-2007 (Fascículo 02/2007), para estabelecer que o transporte de carga de produtos perigosos deve observar exclusivamente a legislação federal específica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º   ....................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 11.442/2007
“Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas – TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador.”

§ 1º – No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Esclarecimento COAD: Os incisos VII do artigo 22 e XIV do artigo 24 da Lei 10.233/2001 (Portal COAD)estabelecem, respectivamente:
a) constitui a esfera de atuação da ANTT o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias; e
b) cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais, estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transporte terrestre de cargas especiais e perigosas.

§ 2º – (VETADO)." (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff – Paulo Sérgio Oliveira Passos)

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