Ceará
LEI
9.910, DE 25-6-2012
(DO-Fortaleza DE 25-6-2012)
BANCO
Norma de Segurança Município de Fortaleza
Fortaleza consolida a legislação de segurança bancária
Este ato regulamenta normas de segurança e consolida leis que os estabelecimentos bancários e financeiros deverão cumprir para dar mais segurança para clientes e funcionários. Os estabelecimentos deverão dispor de portas eletrônicas de segurança, detector de metais, vidros resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo de grosso calibre, sistema de monitoramento e gravação eletrônica em tempo real, entre outros. O estabelecimento que infringir esta Lei ficará sujeito à multa de 100.000,00 Unidades Fiscais do Município de Fortaleza, dobrando em caso de reincidência, e persistindo a infração, interdição da instituição bancária. Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor desta Lei para adequarem suas instalações.
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