Rio Grande do Sul
LEI
49.315, DE 29-6-2012
(DO-RS DE 2-7-2012)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Sacolas Plásticas
Governo regulamenta o uso de sacolas plásticas
De acordo
com este ato fica regulamentada a Lei 13.272, de 27-10-2009 (Fascículo
44/2009), que proibiu o uso de sacolas plásticas fora dos padrões
da ABNT. A emissão e renovação do alvará de funcionamento
ficarão condicionadas a apresentação de laudo do fabricante declarando
que as sacolas estão em conformidade com a norma da ABNT. Os estabelecimentos
terão o prazo de 180 dias para se adequarem as normas estabelecidas.
O descumprimento sujeitará o infrator a sanções administrativas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
e tendo em conta o disposto cia Lei nº 13.272, de 27 de outubro de
2009, DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 13.272,
de 27 de outubro de 2009, que proíbe a disponibilização de sacolas
plásticas por supermercados e outras casas de comércio fora dos padrões
estabelecidos pela norma nº 14.937 da Associação Brasileira
de Normas Técnicas ABNT.
Art. 2º Fica proibida, no Estado do Rio Grande
do Sul, a disponibilização de sacolas plásticas em supermercados
e em outras casas de comércio do mesmo gênero, com mais de quatro
caixas registradoras, fora das especificações estabelecidas pela norma
nº 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABNT.
Parágrafo único Além das especificações contidas
na norma referida no caput, as sacolas plásticas deverão possuir
a espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas,
a respectiva capacidade de carga.
Art. 3º Os estabelecimentos terão um prazo
de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, para
se adequarem aos seus dispositivos.
Art. 4º À emissão de alvará do funcionamento
dos estabelecimentos comerciais atingidos pela Lei nº 13.272/2009,
bem como as suas renovações, deverá estar condicionado à
apresentação de laudo do fabricante, que declare que as sacolas plásticas
fornecidas estão em conformidade com a norma nº 14.937 da ABNT.
Parágrafo único No caso de descumprimento do disposto no caput
deste artigo, deverão ser aplicadas as sanções administrativas
do órgão municipal competente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado)
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