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Rio Grande do Sul

Governo regulamenta o uso de sacolas plásticas

Lei 49315/2012

06/07/2012 23:53:37

Documento sem título

LEI 49.315, DE 29-6-2012
(DO-RS DE 2-7-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Sacolas Plásticas

Governo regulamenta o uso de sacolas plásticas
De acordo com este ato fica regulamentada a Lei 13.272, de 27-10-2009 (Fascículo 44/2009), que proibiu o uso de sacolas plásticas fora dos padrões da ABNT. A emissão e renovação do alvará de funcionamento ficarão condicionadas a apresentação de laudo do fabricante declarando que as sacolas estão em conformidade com a norma da ABNT. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adequarem as normas estabelecidas.
O descumprimento sujeitará o infrator a sanções administrativas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em conta o disposto cia Lei nº 13.272, de 27 de outubro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Fica regulamentada a Lei nº 13.272, de 27 de outubro de 2009, que proíbe a disponibilização de sacolas plásticas por supermercados e outras casas de comércio fora dos padrões estabelecidos pela norma nº 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 2º – Fica proibida, no Estado do Rio Grande do Sul, a disponibilização de sacolas plásticas em supermercados e em outras casas de comércio do mesmo gênero, com mais de quatro caixas registradoras, fora das especificações estabelecidas pela norma nº 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Parágrafo único – Além das especificações contidas na norma referida no caput, as sacolas plásticas deverão possuir a espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga.
Art. 3º – Os estabelecimentos terão um prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, para se adequarem aos seus dispositivos.
Art. 4º – À emissão de alvará do funcionamento dos estabelecimentos comerciais atingidos pela Lei nº 13.272/2009, bem como as suas renovações, deverá estar condicionado à apresentação de laudo do fabricante, que declare que as sacolas plásticas fornecidas estão em conformidade com a norma nº 14.937 da ABNT.
Parágrafo único – No caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, deverão ser aplicadas as sanções administrativas do órgão municipal competente.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado)

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