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Legislação Comercial

Portaria DPF 722/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Porte Federal

A Portaria 722 DPF, de 13-7-2000, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 17-7-2000, suspende a concessão e a expedição de porte federal de arma de fogo, em todo o território nacional, até 31-12-2000.
De acordo com o referido ato, fica ressalvada a autorização, pela autoridade competente, para as situações previstas a seguir e outras, de caráter excepcional, a critério da Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal:
a) autorização de porte federal a diplomatas de missões diplomáticas e consulares acreditadas junto ao Governo Brasileiro, e a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no País;
b) concessão de porte federal de arma, na categoria funcional, quanto às armas de propriedade de órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, mediante solicitação de seus titulares, destinadas ao uso de servidores públicos federais em serviço, cuja atividade exija porte de arma.

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