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Legislação Comercial

Comunicado BACEN 7714/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Normas

O Comunicado 7.714 BACEN, de 21-7-2000, publicado na página 6 do DO-U, Seção 3-E, de 24-7-2000, esclarece que os contratos de câmbio relativos a remessas financeiras amparadas em registros emitidos pelo Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE), cujo Imposto de Renda seja devido pelo credor da operação, a partir de 24-7-2000, devem ser celebrados pelo valor líquido, ou seja, excluindo-se a parcela referente ao Imposto de Renda.
A liquidação dos contratos de câmbio referidos anteriormente, no caso de registros no Módulo ROF/RDE, fica condicionada à inclusão prévia, na opção 8 do Módulo ROF, do evento nº 8150 Imposto de Renda Credor, a ser efetuado pelo interessado.

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