Legislação Comercial
LEI
12.682, DE 9-7-2012
(DO-U DE 10-7-2012)
DOCUMENTO DIGITAL
Normas
Sancionada Lei que trata da digitalização de documentos
A Lei
12.682/2012 regula a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico,
óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos
e privados. Segundo a Lei, o processo de digitalização deve empregar
certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil) e as empresas privadas e órgãos públicos
devem adotar sistema de indexação para permitir a conferência
da regularidade dos documentos.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A digitalização, o armazenamento
em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução
de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta
Lei.
Parágrafo único Entende-se por digitalização a conversão
da fiel imagem de um documento para código digital.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º O processo de digitalização deverá
ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário,
a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital
emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ICP Brasil.
Parágrafo único Os meios de armazenamento dos documentos digitais
deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução
e destruição não autorizados.
Art. 4º As empresas privadas ou os órgãos
da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos
de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente
deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa
localização, permitindo a posterior conferência da regularidade
das etapas do processo adotado.
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º Os registros públicos originais, ainda
que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na
legislação pertinente.
Art. 7º (VETADO).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dilma Rousseff; Márcia Pelegrini; Guido Mantega;
Jorge Hage Sobrinho; Luis Inácio Lucena Adams)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.