Rio Grande do Sul
LEI
14.051, DE 11-7-2012
(DO-RS DE 12-7-2012)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Contrato Firmado à Distância
Consumidor tem direito a via escrita dos contratos firmados à distância
Esta Lei obriga as pessoas jurídicas, fornecedoras de bens e serviços
atuantes no Estado, a disponibilizarem as condições gerais do contrato
firmado por telefone, pela internet ou por outras formas de contratação
a distância quando solicitadas pelo consumidor. O descumprimento sujeitará
o infrator às sanções previstas no Código de Proteção
e Defesa do Consumidor.
O disposto
neste ato entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
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