x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Fazenda fixa os prazos para recolhimento do IPVA em 2016

Instrução Sefa 34/2015

18/12/2015 10:37:12

INSTRUÇÃO 34 SEFA, DE 4-12-2015
(DO-PR DE 17-12-2015)

IPVA – Recolhimento

Fazenda fixa os prazos para recolhimento do IPVA em 2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.260, de 22 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º – Os subitens 2.4, 5.2.2 e 7.3.1 da Instrução SEFA n. 26, de 22 de dezembro de 2008 - IPVA passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.4. O pedido de que trata o subitem 2.2.2, devidamente instruído e informado pela ARE - Agência da Receita Estadual, será encaminhado para análise final pelo Setor de IPVA da Inspetoria Geral de Arrecadação, e somente será deferido se houver diferença de mais de 15% (quinze por cento) entre o valor da tabela e o valor médio que for devidamente comprovado, hipótese em que aplicar-se-á, no que couber, o contido no subitem 18.7.
....................................................................................................................
5.2.2. de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério de Relações Exteriores;
....................................................................................................................
7.3.1. Para fins do disposto no subitem 7.3, no caso de transferência de propriedade de veículo dentro do Estado ocorrida até o último dia útil do mês do vencimento da última parcela do IPVA no exercício corrente, será exigida somente a comprovação do recolhimento do imposto dos exercícios anteriores.”.
Art. 2º – Os Anexos I e II da Instrução SEFA n. 26, de 22 de dezembro de 2008 - IPVA passam a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I – Instrução SEFA 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA
À vista com bonificação de 3%
Janeiro de 2016

PLACAS FINAIS

PRAZO DE PAGAMENTO

1 e 2

21/1/2016

3 e 4

22/1/2016

5 e 6

25/1/2016

7 e 8

26/1/2016

9 e 0

27/1/2016


Anexo II – Instrução SEFA 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA
Sem bonificação
3 parcelas - Janeiro a março de 2016

PLACAS FINAIS

1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

1 e 2

21/1/2016

22/2/2016

21/3/2016

3 e 4

22/1/2016

23/2/2016

22/3/2016

5 e 6

25/1/2016

24/2/2016

23/3/2016

7 e 8

26/1/2016

25/2/2016

28/3/2016

9 e 0

27/1/2016

26/2/2016

29/3/2016


Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Mauro Ricardo Machado Costa,
Secretário de Estado da Fazenda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.