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Paraná

Fixados valores e prazos do ISS dos autônomos e das sociedades de profissionais para 2016

Decreto 1336/2015

18/12/2015 11:44:36

DECRETO 1.336, DE 17-12-2015
(DO-Curitiba de 17-12-2015)

RECOLHIMENTO - Prazos – Exercício de 2016 – Município de Curitiba

Fixados valores e prazos do ISS dos autônomos e das sociedades de profissionais para 2016
Os contribuintes podem optar pelo pagamento integral, com desconto de 6%, ou parcelado em até 10 prestações mensais, observando-se que a primeira parcela vence em 10-3-2016, mesma data estipulada para o pagamento da cota única, com efeitos a partir de 1-1-2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 83 da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Fixo, de que trata os incisos I, II do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001, e alterações da Lei Complementar n.º 48, de 9 de dezembro de 2003:
a) profissionais autônomos, com curso superior.........................R$ 1.059,47
I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal - isento
II - No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original - R$ 635,68
III - Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante - R$ 1.059,47
b) profissionais autônomos, sem curso superior...........................R$ 529,73
I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal - isento
II - No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original - R$ 317,84
III - Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante - R$ 529,73.
Art. 2º As sociedades profissionais, cadastradas nos termos do artigo 10 da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas através das Leis Complementares n.°s 48, de 9 de dezembro de 2003, e 65, de 18 de dezembro de 2007, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 1.059,47, quando integrada por sócios com curso superior, e no valor de R$ 529,73 quando constituída por sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2016.
Parágrafo único. Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 6%.
Art. 4º O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira cota .........................................................até 10/03/2016
Segunda cota.........................................................até 11/04/2016
Terceira cota .........................................................até 10/05/2016
Quarta cota............................................................até 10/06/2016
Quinta cota ...........................................................até 11/07/2016
Sexta cota .............................................................até 10/08/2016
Sétima cota .......................................................... até 12/09/2016
Oitava cota ........................................................... até 10/10/2016
Nona cota ............................................................. até 10/11/2016
Décima cota ......................................................... até 12/12/2016.
Art. 5º O imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 10% e juros de 1% ao mês ou fração, sendo os 2 últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2016.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

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