DECRETO 3.240, DE 17-12-2015
(DO-MANAUS DE 17-12-2015)
UNIDADE FISCAL - Valor - Município de Manaus
Manaus fixa o valor da UFM
O valor da Unidade de Fiscal do Município, a vigorar no exercício de 2016, será de R$ 92,97.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das competências que lhe conferem o inc. I do art. 128, e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos últimos 12 (doze) meses de 10,9674% (dez inteiros e nove mil, seiscentos e setenta e quatro décimos de milésimos por cento),
DECRETA:
Art. 1º – Fica fixado em R$ 92,97 (noventa e dois reais e noventa e sete centavos), o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Parágrafo único. O valor estabelecido no capurt deste artigo vigorará no período de 1º-01 a 31-12-2016
.Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus