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Goiás

Goiânia prorroga o prazo para atendimento de contribuinte durante a Semana Nacional de Conciliação

Instrução Normativa GAB-SEFIN 4/2015

18/12/2015 14:02:34

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 GAB-SEFIN, DE 16-12-2015
(DO-Goiânia DE 17-12-2015)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento - Município de Goiânia

Goiânia prorroga o prazo para atendimento de contribuinte durante a Semana Nacional de Conciliação
O referido Ato prorroga, para até 31-12-2015, o atendimento aos contribuintes portadores de senhas distribuídas no dia 27-11-2015, na Estação Goiânia, situada à Av. Goiás, 2151 - Setor Central, durante a Semana Nacional de Conciliação, para conclusão das negociações de débitos tributários e fiscais, com a redução de multa moratória e juros de mora.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 7°, do Regimento Interno da SEFIN, aprovado pelo Decreto 201, de 22 de janeiro de 2015, e, tendo em vista o disposto no
artigo 11, do Decreto 2830, de 19 de novembro de 2015, resolve baixar a seguinte 
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de dezembro de 2015, o atendimento aos contribuintes portadores de senhas distribuídas no dia 27 de novembro de 2015, na Estação Goiânia, situada à Av. Goiás, 2151 - Setor Central, durante a Semana Nacional de Conciliação, para conclusão das negociações de débitos tributários e fiscais, com a redução de multa moratória e juros de mora prevista no artigo 5° da LC-278/2015, com a redação dada pela LC-280/2015, na forma e condições estabelecidas nos Decretos n° 2443/2015 e 2490/2015.
Art. 2° Os débitos da dívida ativa amigável serão negociados nos guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e nas unidades Vapt-Vupt, no horário normal de expediente da respectiva unidade.
Art. 3° Os débitos da dívida ativa ajuizada serão negociados, na sala 190, do Fórum de Goiânia, situado na Rua 10, n° 150, Setor Oeste, no horário normal de expediente.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendente de Cobrança da Dívida Ativa, com a homologação do Secretário de Finanças.
Art. 5°. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JEOVALTER CORREIA SANTOS
Secretário Municipal de Finanças

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