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Legislação Comercial

Parecer COSIT 23/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSULTA
Recurso de Divergência

A Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (COSIT) aprovou o seguinte Parecer 23, de 5-6-2000, publicado na página 4 do DO-U, Seção 1-E, de 19-6-2000: “Acordo Internacional para evitar a dupla tributação tem eficácia inter-partes e constitui norma distinta de qualquer outro acordo, eventualmente firmado entre o Brasil e terceiro contratante. Também acordo aéreo tem eficácia inter-partes e é norma distinta de outros acordos. Para admissão de recurso de divergência, não basta que as consultas confrontadas tenham versado sobre mesma matéria, sendo requisito inafastável que estas tenham se fundado em idêntica norma jurídica. Sendo distintos os termos acordados, é ineficaz o recurso de divergência que tome por base soluções de consultas fundadas em normas contidas em acordos bilaterais diferentes.”

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