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IPI/Importação e Exportação

Camex dispõe sobre a alíquota do Imposto de Importação de bens de capital

Resolução CAMEX 117/2015

18/12/2015 10:32:12

RESOLUÇÃO 117 CAMEX, DE 17-12-2015
(DO-U DE 18-12-2015)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem

Camex dispõe sobre a alíquota do Imposto de Importação de bens de capital 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NOTA COAD: Tabelas em construção.

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