PORTARIA 541 DETRAN, DE 10-12-2015
(DO-RS DE 18-12-2015)
VEÍCULO - Licenciamento
Detran fixa calendário de vencimento do licenciamento anual de veículos para 2016
Os valores referentes às taxas, multas vencidas, seguro obrigatório DPVAT e demais encargos legais deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 dias úteis da data limite de validade do licenciamento de 2015, de forma a viabilizar a expedição e entrega do CRLV 2016.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n° 110/2000 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando que para o licenciamento anual de veículos automotores devem ser quitados os impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
Considerando o teor da Lei Estadual nº 14.740/2015, que introduziu modifi cações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 52.756/2015;
Considerando o contido no SPD nº 90358/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o seguinte calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2016, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul:
Final das Placas: | Data Limite para Pagamento do IPVA 2016 | Data Limite de Validade do Licenciamento de 2015 |
1 2 3 | 04/04/2016 06/04/2016 08/04/2016 | 30/04/2016 |
4 5 6 | 11/04/2016 13/04/2016 15/04/2016 | 31/05/2016 |
7 8 | 18/04/2016 20/04/2016 | 30/06/2016 |
9 0 | 25/04/2016 27/04/2016 | 31/07/2016 |
Art. 2º Os valores referentes às taxas, multas vencidas, seguro obrigatório DPVAT e demais encargos legais deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data limite de validade do licenciamento de 2015, de forma a viabilizar a expedição e entrega do CRLV 2016 em tempo hábil em relação à data de validade do CRLV2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.