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Rio Grande do Sul

Detran fixa calendário de vencimento do licenciamento anual de veículos para 2016

Portaria DETRAN 541/2015

18/12/2015 10:34:18

PORTARIA 541 DETRAN, DE 10-12-2015
(DO-RS DE 18-12-2015)

VEÍCULO - Licenciamento

Detran fixa calendário de vencimento do licenciamento anual de veículos para 2016 
Os valores referentes às taxas, multas vencidas, seguro obrigatório DPVAT e demais encargos legais deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 dias úteis da data limite de validade do licenciamento de 2015, de forma a viabilizar a expedição e entrega do CRLV 2016. 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n° 110/2000 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando que para o licenciamento anual de veículos automotores devem ser quitados os impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
Considerando o teor da Lei Estadual nº 14.740/2015, que introduziu modifi cações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 52.756/2015;
Considerando o contido no SPD nº 90358/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o seguinte calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2016, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul:

Final das Placas:

Data Limite para Pagamento do IPVA 2016

Data Limite de Validade do Licenciamento de 2015

1

2

3

04/04/2016

06/04/2016

08/04/2016

30/04/2016

4

5

6

11/04/2016

13/04/2016

15/04/2016

31/05/2016

7

8

18/04/2016

20/04/2016

30/06/2016

9

0

25/04/2016

27/04/2016

31/07/2016


Art. 2º Os valores referentes às taxas, multas vencidas, seguro obrigatório DPVAT e demais encargos legais deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data limite de validade do licenciamento de 2015, de forma a viabilizar a expedição e entrega do CRLV 2016 em tempo hábil em relação à data de validade do CRLV2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.

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