RESOLUÇÃO 120 CAMEX, DE 17-12-2015
(DO-U DE 18-12-2015)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Nomenclatura Comum do Mercosul sofre alteração
Este ato promove alterações na NCM - Nomenclatura Comum do MERCOSUL e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC – Tarifa Externa Comum, com vigência a partir de 1-1-2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução no 48/15, do Grupo Mercado Comum - GMC do MERCOSUL e a Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
ARMANDO MONTEIRO NETO
NOTA COAD: Anexo em construção.