PORTARIA 1.961 SAF, DE 17-12- 2015
(DO-RJ DE 18-12-2015)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Estabelecidas normas para o lançamento da EFD
Por meio deste Ato, ficam acrescentados à Tabela “Normas relativas à EFD”, do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, os incisos XXXIII a XXXVI, que dispõem, respectivamente, sobre as operações com sucatas, as operações destinadas à Zona Franca de Manaus, o crédito decorrente de aquisições de mercadorias de empresas enquadradas no Simples Nacional e as indústrias do setor de bens de capital beneficiárias do regime tributário especial.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentados à Tabela “Normas relativas à EFD”, do Anexo VII da Parte II, os incisos XXXIII a XXXVI:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização