DECRETO 61.719, DE 17-12-2015
(DO-SP DE 18-12-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Estado dispõe sobre a prestação de serviço de telefonia fixa a empresa de call center
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, revoga dispositivo que estabelecia condições impeditivas para a fruição do benefício de redução da base de cálculo do ICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual:
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN