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São Paulo

Prorrogada a concessão de benefício nas operações com papel cutsize

Decreto 61721/2015

18/12/2015 10:51:02

DECRETO 61.721, DE 17-12-2015
(DO-SP DE 18-12-2015)
REGULAMENTO – Alteração

Prorrogada a concessão de benefício nas operações com papel cutsize
Este Ato altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, prorrogando até 31-12-2016 a concessão de redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária 
corresponda a 12%, na operação de saída interna com papel cutsize.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 60 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 2° - Este benefício vigorará no período de 1º de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2016.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

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