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Espírito Santo

ES revoga a redução de base de cálculo nas operações internas realizadas por indústria ou atacadista

Lei 10468/2015

18/12/2015 10:51:04

LEI 10.468, DE 1-12-2015
(DO-ES 2-12-2015)

BASE DE CÁLCULO - Redução

ES revoga a redução de base de cálculo nas operações internas realizadas por indústria ou atacadista

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

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