LEI 7.137, DE 17-12-2015
(DO-RJ DE 18-12-2015)
ISENÇÃO – Concessão
RJ é autorizado a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos derivados da reciclagem
A isenção poderá ser concedida aos produtos derivados da reciclagem de resíduos da construção civil.
Atos do Executivo complementarão as disposições necessárias ao cumprimento desta Lei.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à comercialização (ou circulação) de produtos derivados da reciclagem de resíduos da construção civil.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a baixar os atos complementares necessários à execução da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente