LEI 7.147, DE 17-12-2015
(DO-RJ DE 18-12-2015)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Afixação de Cartaz
Estabelecimentos deverão divulgar o telefone do “Disque Segurança Alimentar – Alerj”
Este Ato, dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, lanchonetes e restaurantes divulgarem o número do telefone do “Disque Segurança Alimentar – Alerj (0800 282 0376)” impresso na nota fiscal eletrônica.
O descumprimento acarretará a aplicação das penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam obrigados os bares, lanchonetes e restaurantes situados no Estado do Rio de Janeiro, a divulgarem o número do telefone do “Disque Segurança Alimentar - ALERJ (0800 282 0376)” impresso na nota fiscal eletrônica.
Art. 2º - Às empresas que descumprirem as determinações da presente lei aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias de sua publicação.
DEPUTADO JORGE PICCIANI