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Distrito Federal

DF acrescenta produtos à relação daqueles sujeitos a incidência do fundo de combate a pobreza

Lei 5569/2015

18/12/2015 11:27:43

LEI 5.569, DE 17-18-2015
(DO-DF DE 18-12-2015)
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – Alteração

DF acrescenta produtos à relação daqueles sujeitos a incidência do fundo de combate a pobreza

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º, I, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, fica alterado como segue:
I - as alíneas a e g passam a vigorar com as seguintes redações:
a) embarcações esportivas e de lazer, inclusive iates, lanchas e veleiros;
(...)
g) perfumes e cosméticos, com prazo limitado ao exercício financeiro de 2016;
II - ficam acrescentadas as seguintes alíneas h e i:
h) cervejas sem álcool;
i) ultraleves, planadores, asas-deltas, parapentes e outras aeronaves não propulsadas.
Art. 2º Fica acrescido à Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o seguinte art. 18-A:
Art. 18-A. Às mercadorias constantes do art. 2º, I, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, aplica-se o adicional de alíquota de 2 pontos percentuais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18, § 5º, da Lei nº 1.254, de 1996.

RODRIGO ROLLEMBERG

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