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Legislação Comercial

Resolução CFC 882/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Conselho Federal
Conselhos Regionais

A Resolução 882 CFC, de 11-7-2000, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 12-7-2000, deu nova redação aos seguintes dispositivos legais da Resolução 825 CFC, de 30-6-98 (Informativo 30/98), que estabelece a estrutura e o funcionamento dos Conselhos de Contabilidade:
a) § 3º do artigo 6º:
‘’§ 3º – Aprovadas as contas, as quitações dadas aos responsáveis serão publicadas nos órgãos de comunicação dos próprios Conselhos, Federal e Regionais e no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, respectivamente, o número da Deliberação e sua ementa’’;
b) inciso XXV do artigo 17:
‘’Art. 17 – Ao CFC compete:
    
XXV – publicar no Diário Oficial da União as resoluções de interesse geral da profissão e dos profissionais, o extrato do orçamento e suas alterações e o número da Deliberação e sua ementa e no órgão próprio de comunicação, as demonstrações contábeis’’;
c) inciso VIII do artigo 18:
‘’Art. 18 – Ao CRC compete:
    
VIII – publicar no Diário Oficial do Estado o seu orçamento e respectivas alterações, resoluções sobre assuntos de interesse geral e o número da Deliberação e sua ementa que aprovou a prestação de contas e em seu órgão próprio de comunicação as demonstrações contábeis’’.

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