Simples/IR/Pis-Cofins
LEI
12.693, DE 24-7-2012
(DO-U DE 25-7-2012)
REGIME NÃO CUMULATIVO
Exeções
Construção Civil: Alterado o regime de tributação do PIS de alguns insumos minerais
A Lei em referência, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 561, de 8-3-2012 (Portal COAD), e cuja íntegra pode ser consultada em nosso Portal, entre outras normas, acrescenta inciso XII ao artigo 8º da Lei 10.637, de 30-12-2002 (Portal COAD), para estabelecer que as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita passam para o regime cumulativo de tributação do PIS/Pasep.
Essa alteração não constava do texto original da Medida Provisória 561/2012.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.