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Construção Civil: Alterado o regime de tributação do PIS de alguns insumos minerais

Lei 12693/2012

27/07/2012 22:56:45

Documento sem título

LEI 12.693, DE 24-7-2012
(DO-U DE 25-7-2012)

REGIME NÃO CUMULATIVO
Exeções

Construção Civil: Alterado o regime de tributação do PIS de alguns insumos minerais

A Lei em referência, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 561, de 8-3-2012 (Portal COAD), e cuja íntegra pode ser consultada em nosso Portal, entre outras normas, acrescenta inciso XII ao artigo 8º da Lei 10.637, de 30-12-2002 (Portal COAD), para estabelecer que as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita passam para o regime cumulativo de tributação do PIS/Pasep.

Essa alteração não constava do texto original da Medida Provisória 561/2012.

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