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Ceará

Ceará define normas para o descarte de medicamentos vencidos

Lei 15192/2012

10/08/2012 22:27:25

Documento sem título

LEI 15.192, DE 19-7-2012
(DO-CE DE 24-7-2012)

MEDICAMENTO
Destinação Final

Ceará define normas para o descarte de medicamentos vencidos
As farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos disponibilizarão espaços em seus estabelecimentos para receberem, em devolução, os medicamentos com data de validade vencida ou deteriorada e inservível ao uso pela população, bem como afixar em local visível, cartaz que informe sobre o assunto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos em operação no Estado do Ceará, disponibilizarão espaços adequados em seus estabelecimentos para receberem, em devolução, os medicamentos com data de validade vencidas ou deteriorados e inservíveis ao uso pela população, evitando intoxicações com seu uso inadequado ou seu descarte indevido no meio ambiente.
Art. 2º – Após sua devolução aos estabelecimentos referidos nesta Lei, os medicamentos serão acondicionados em embalagens separadas de outros tipos de lixo para o recolhimento pela coleta de resíduos sólidos das cidades e encaminhados para a destinação final adequada, observadas as disposições legais para o correto acondicionamento desses materiais.
Art. 3º – Os espaços reservados para a recepção dos medicamentos devolvidos devem ser localizados em pontos de fácil acesso aos clientes e consumidores dos estabelecimentos e identificados através de cartazes com os dizeres: “DEVOLVA AQUI OS MEDICAMENTOS VENCIDOS OU DETERIORADOS. EVITE INTOXICAÇÃO OU CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.”
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Arísio Lopes da Costa – Governador do Estado do Ceará em Exercício)

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