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Distrito Federal

Airbag

Lei 4890/2012

10/08/2012 22:27:25

Documento sem título

LEI 4.890, DE 13-7-2012
(DO-DF DE 30-7-2012)

MOTOCICLETA
Airbag

DF torna obrigatório o uso de airbag para motociclistas
Às empresas prestadoras de serviços que não disponibilizarem os coletes infláveis de proteção “airbag” será cobrada multa no valor de R$ 500,00 por inflação. Os condutores flagrados em horário de trabalho sem o equipamento de proteção serão solidários com as empresas quanto à multa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – As empresas prestadoras de serviços que utilizam motocicletas como veículo ficam obrigadas a disponibilizar coletes infláveis de proteção – airbags aos condutores das motocicletas.
Art. 2º – Das empresas será cobrado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração a esta Lei.
Art. 3º – Os condutores flagrados em horário de trabalho infringindo esta Lei serão solidários com as empresas prestadoras dos serviços quanto à multa de que trata o art. 2º.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Dr. Michel – Vice-Presidente no exercício)

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