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Bahia

Salvador obriga estacionamentos a divulgarem a Apólice de Seguro

Lei 8299/2012

10/08/2012 22:27:40

Documento sem título

LEI 8.299 DE 6-8-2012
(DO-Salvador de 7-8-212)

ESTACIONAMENTO
Seguro – Município do Salvador

Salvador obriga estacionamentos a divulgarem a Apólice de Seguro

De acordo com esta Lei os estacionamentos de veículos automotores ficam obrigados a informar ao usuário o número da apólice de seguro, o nome da seguradora, a data do término da cobertura do seguro e os riscos compreendidos.
Estas informações serão disponibilizadas através de placa, painel eletrônico ou outro meio adequado à transmissão dessas informações ao usuário, de modo a permitir o seu conhecimento ao adentrar no estabelecimento.
Os estabelecimentos deverão, ainda, fornecer ao usuário, para salvaguarda de direitos e ressarcimento de eventual sinistro, informação sobre o veículo e a placa, para comprovação de sua guarda no estacionamento.
O descumprimento desta norma implicará na multa diária de R$ 1.000,00, até a sua regularização, corrigida, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e Prefeitura Municipal, ou por outro que o venha a substituir.
Foi estabelecido, ainda, que o Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 60 dias, a contar da sua publicação, bem como fixado o prazo de 30 dias, a contar de sua regulamentação, para os estabelecimentos adaptarem-se ao seu fiel cumprimento.

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