Bahia
LEI
8.299 DE 6-8-2012
(DO-Salvador de 7-8-212)
ESTACIONAMENTO
Seguro Município do Salvador
Salvador obriga estacionamentos a divulgarem a Apólice de Seguro
De
acordo com esta Lei os estacionamentos de veículos automotores ficam obrigados
a informar ao usuário o número da apólice de seguro, o nome da
seguradora, a data do término da cobertura do seguro e os riscos compreendidos.
Estas informações serão disponibilizadas através de placa,
painel eletrônico ou outro meio adequado à transmissão dessas
informações ao usuário, de modo a permitir o seu conhecimento
ao adentrar no estabelecimento.
Os estabelecimentos deverão, ainda, fornecer ao usuário, para salvaguarda
de direitos e ressarcimento de eventual sinistro, informação sobre
o veículo e a placa, para comprovação de sua guarda no estacionamento.
O descumprimento desta norma implicará na multa diária de R$ 1.000,00,
até a sua regularização, corrigida, anualmente, pelo Índice
de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
FIPE e Prefeitura Municipal, ou por outro que o venha a substituir.
Foi estabelecido, ainda, que o Poder Executivo fica autorizado a regulamentar
a presente Lei no prazo de 60 dias, a contar da sua publicação, bem
como fixado o prazo de 30 dias, a contar de sua regulamentação, para
os estabelecimentos adaptarem-se ao seu fiel cumprimento.
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