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Ceará

Estado responsabiliza empresas pela lavagem dos uniformes de seus funcionários

Lei 9926/2012

24/08/2012 19:55:58

Documento sem título

LEI 9.926, DE 8-8-2012
(DO-Fortaleza DE 13-8-2012)

PRODUTOS NOCIVOS À SAÚDE
Responsabilidade das Empresas – Município de Fortaleza

Estado responsabiliza empresas pela lavagem dos uniformes de seus funcionários
Este ato estabelece que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente deverão realizar a lavagem, diretamente ou através de terceiros, dos uniformes utilizados por seus funcionários.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no art. 36, inciso V da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados.
§ 1º – Para os efeitos desta Lei, consideram-se produtos nocivos à saúde do trabalhador os dispostos na Norma Reguladora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2º – Para os efeitos desta Lei, consideram-se nocivos ao meio ambiente todos os produtos, que como resultado da lavagem dos uniformes, criem efluentes poluidores que não possam ser lançados em corpos de água ou canalizações públicas e privadas, por contrariarem a legislação em vigor.
Art. 2º – As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes da lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.
Art. 3º – As empresas que deixarem de cumprir o estabelecido nesta Lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, na forma que dispuser o seu regulamento.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, fiscalizará a aplicação desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (José Acrísio de Sena – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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