Rio Grande do Sul
LEI
14.080, DE 15-8-2012
(DO-RS DE 16-8-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado altera legislação tributária para conceder diferimento
do pagamento do imposto
A modificação
da Lei 8.820/89 dispõe sobre o diferimento do ICMS na saída de matérias-primas,
material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes,
quando destinados a estabelecimento industrial, para serem empregados na
fabricação de pulverizadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento
ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art.
1º Fica acrescentada a alínea f ao item
XXXV da Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de
27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá
outras providências, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Lei 8.820/89 Apêndice II Seção I Diferimento
Item XXXV Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
...................... |
.............................................................................................. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado)
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