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Rio Grande do Sul

Estado altera legislação tributária para conceder diferimento do pagamento do imposto

Lei 14080/2012

24/08/2012 19:56:01

Documento sem título

LEI 14.080, DE 15-8-2012
(DO-RS DE 16-8-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado altera legislação tributária para conceder diferimento do pagamento do imposto
A modificação da Lei 8.820/89 dispõe sobre o diferimento do ICMS na saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, para serem empregados na fabricação de pulverizadores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica acrescentada a alínea “f” ao item XXXV da Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Lei 8.820/89 – Apêndice II – Seção I – Diferimento
“Item XXXV – Saída de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem empregados na fabricação de:”

“ITEM

DISCRIMINAÇÃO

......................
XXXV
......................

..............................................................................................
f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM.”
................................................................................................”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado)

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