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Rio Grande do Sul

Legislação tributária é alterada para dispor sobre a saída de querosene de aviação e de óleo combustível

Lei 14095/2012

23/09/2012 00:52:57

Documento sem título

LEI 14.095, DE 12-9-2012
(DO-RS DE 13-9-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Legislação tributária é alterada para dispor sobre a saída de querosene de aviação e de óleo combustível
Esta alteração na Lei 8.820, de 27-1-89, difere o pagamento do ICMS devido na saída de querosene de aviação e de óleo combustível promovida por refinaria com destino à distribuidora de combustíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Na Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, fica acrescentado o item LXXXVII, conforme segue:

Esclarecimento COAD: A Seção I do Apêndice II da Lei 8.820/89 relaciona as operações e prestações para as quais haverá diferimento para a etapa posterior do pagamento do imposto, quando realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado, hipótese em que a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço, conforme previsto no artigo 31.

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

“ .............   

LXXXVII

  .................................................................................................................................

Saída de querosene de aviação e de óleo combustível, promovida por refinaria de petróleo ou suas bases, destinada à distribuidora de combustíveis, assim definida e autorizada por órgão federal competente."

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado)

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